Na última terça-feira (19/01), o Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu a nota técnica 01/2021, que reitera a necessidade de que sindicatos e órgãos da administração pública adotem medidas para garantir a proteção de trabalhadoras gestantes na segunda onda da pandemia do novo coronavírus.
O documento traz sete medidas de proteção às gestantes, entre elas a de que, sempre que possível, o direito a elas realizarem o trabalho de forma remota. Porém, caso o trabalho à distância não seja compatível com a função desempenhada, a nota técnica recomenda que elas sejam dispensadas do local de trabalho, com remuneração assegurada.
Outra recomendação é que, caso haja impossibilidade do trabalho remoto, as empresas adotem um plano de contingenciamento, designando as gestantes para setores com baixo risco de contágio.
Veja a nota técnica na íntegra aqui