Com o objetivo de minimizar efeitos da crise, a Medida Provisória 927 editada pelo
presidente Jair Bolsonaro (em março deste ano) perdeu validade no último domingo
(19/07). Essa MP alterou regras trabalhistas para o enfrentamento da crise econômica
causa pelo Covid-19 no país.
Vale ressaltar que, para as empresas que optaram pelas flexibilizações, com a perda
da validade da MP, voltam a valer as regras da legislação trabalhista que vigoravam
antes da edição.
Fique atento ao que muda com o fim da validade da MP 927, principalmente no
que diz respeito a saúde e segurança do trabalho:
- Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares,
sem dispensa de sua realização.
- Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados
de forma presencial e nos prazos regulamentares.
É importante deixar claro que quanto a fiscalização, os auditores do trabalho voltam a
atuar de forma efetiva, cabendo todas as sanções previstas em lei e não mais de
forma orientativa.
Outras alterações que a MP permitia e que perdem a validade:
Teletrabalho - flexibilização da função, permitindo o empregador alterar o regime de
trabalho presencial para o remoto, com aviso formal (escrito ou por meio eletrônico) ao
empregado com 48 horas de antecedência, possibilitando o acerto das questões
relacionadas à aquisição de equipamentos e despesas, mediante contrato escrito
previamente ou no prazo de 30 dias contados da mudança do regime;
Férias individuais – possibilidade de antecipar as férias do empregado, mesmo o
trabalhador sem ter completado o período aquisitivo, com aviso formal (escrito ou por
meio eletrônico) ao empregado com 48 horas de antecedência;
Férias coletivas – possibilidade de aplicação das férias coletivas, com aviso formal de
48 horas de antecedência ao empregado, sem a necessidade de aviso ao Ministério
da Economia e ao sindicato;
Feriados – aproveitamento e antecipação de datas comemorativas;
Banco de horas – possibilidade de acordo coletivo ou individual, com compensação
em até 18 meses após o encerramento do estado de calamidade pública.