Com o avanço da tecnologia e as facilidades que a modernidade oferece, nada mais natural
que utilizar disso para tornar a vida mais fácil, assim como a Carteira de Trabalho Digital que
passou a vigorar a partir do dia 24 de setembro, substituindo a Carteira de Trabalho e
Previdência Social em papel.
A partir de agora, os registros e anotações feitos pelo empregador relacionados a férias e
outros benefícios deverão ser realizados somente através do meio eletrônico, sem a
necessidade do uso de papel, reduzindo assim o processo burocrático que anteriormente era
necessário.
Com as mudanças, o registro de um novo empregado será através de seu número de CPF e
diretamente de forma digital para empresas que já aderiram ao eSocial.
Previamente emitido para todo cidadão brasileiro (e estrangeiros) registrados no Cadastro de
Pessoas Físicas, o documento digital precisará ser habilitado no site acesso.gov.br após a
realização de um cadastro com nome, CPF, e-mail, telefone celular.
Os eventos como alteração salarial, gozo de férias ou desligamento ainda não constarão na
Carteira de Trabalho Digital imediatamente; as informações passarão por um tratamento para
então serem exibidas na CTPS Digital.
A CTPS física não deverá ser descartada: é importante mantê-la para fins de comprovação de
contratos de trabalho antigos, caso o trabalhador identifique divergências de informações nas
versões impressa e digital, ele poderá solicitar a correção dos dados.